Direito a morrer
No caput do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil encontra-se o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Isto garante aos brasileiros e estrangeiros residentes, como o próprio caput diz, “a inviolabilidade do direito à vida”, entre outros itens. O que garante, por exemplo, que o assassinato, antes mesmo de ser ilegal, é inconstitucional. Mesmo a pena de morte se tornaria absolutamente ilegal, se a própria constituição não fizesse uma ressalva, como pode ser lido no trecho abaixo.
Art. 5º (…)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Isso é algo fantástico, acho que todos deverão concordar. Afinal, garante (ao menos em teoria) que poderemos viver livremente e aproveitar nossa vida, sem que nenhum lunático nos mate. Mais: garante que, caso isso aconteça, tal lunático será investigado, processado, julgado, condenado e apenado. Perfeito… Enquanto estivermos saudáveis.
O problema começa no momento em que temos, sobre nossa cabeça, a espada de uma sentença de morte, devido a um câncer, por exemplo. Quer dizer, quando estamos já sem esperanças de sobrevida, realmente em estado terminal e com dores terríveis, quando já nem a morfina faz mais efeito… O que fazer? Afinal, não há qualquer previsão legal dizendo que possamos abrir mão de nosso direito à vida.
Mesmo que não seja o caso. Digamos que, devido a um acidente qualquer, fiquemos tetraplégicos, conseguindo apenas falar e mover a cabeça e, às vezes, nem isso. Idem quanto a casos de doenças degenerativas, em que, aos poucos, a pessoa vai perdendo a capacidade de cuidar de si mesma, ou até perdendo a capacidade mental.
Claro, muitas pessoas vivem bem mesmo nessas condições, mas e para aqueles que veem uma vida nessas condições como uma verdadeira tortura? Como fazer? Afinal, nossa constituição também fala da tortura.
Art. 5º (…)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Honestamente, não sei como me sentiria se estivesse em tais condições, não podendo sequer pedir ajuda para que tal sofrimento acabe. Porque, se você está em sua casa e consegue fazer algo para terminar com sua própria vida, isso deixa de ser problema. O problema é quando você já não é mais capaz de fazer isso, ou quando está trancado num hospital. Hospitais, nesses casos, se transformam em verdadeiras casas de tortura.
Então, será que não deveríamos ter esse direito, o de morrer, garantido constitucionalmente, ou mesmo legalmente (através de leis), que o seja? Será que não há uma ponta de dogmatismo religioso, no caso herdado diretamente do cristianismo, na falta desse direito? Afinal, para o cristianismo (assim como para outras religiões, como o judaísmo) o suicídio é visto como um dos piores pecados.
“Não acredito em vida após morte, portanto não tenho que me preocupar em ter medo do inferno ou do céu.”
— Isaac Asimov
Enfim, acho que é um tema a ser pensado e, preferencialmente, abertamente debatido na sociedade. Afinal, no futuro, um de nós pode estar numa situação assim. E você conseguiria, honestamente, afirmar que não iria querer acabar com o sofrimento da única forma possível? Eu não posso.
Direito a morrer,“Se, numa discussão, um dos muitos que gostariam de saber tudo, mas se recusam a aprender qualquer coisa, nos perguntar a respeito da continuação da vida após a morte, a resposta mais adequada e mais correta é: “Após a morte você será o que era antes de nascer.”
— Arthur Schopenhauer



































